Descarte adequado de entulho.
O RCC – Resíduo da Construção civil é originado através de construções, demolições e reformas em geral e são chamados popularmente de entulho. Este tipo de resíduo possui destinação específica e é proibida a sua disposição em locais inadequados, tais como logradouros públicos, praças, margens de córregos, rios e represas. O descarte incorreto deste resíduo é considerado crime ambiental e o infrator pode sofrer graves penalidades.
É importante saber que a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada do resíduo é do GERADOR e mesmo que tenha sido contratado uma empresa para o transporte e destinação do resíduo gerado, o gerador é corresponsável pela correta destinação do RCC e pode sofrer penalidades caso seja flagrado alguma irregularidade.
A responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada do resíduo é do GERADOR!
O descarte do entulho pode ser feito de duas formas:
1) Entregar gratuitamente o entulho ao Ecoponto mais próximo, desde que o volume não ultrapasse 1m³/dia.
2) Contratar uma empresa especializada para coleta e destinação do RCC.
No município de São Paulo, ao contratar um serviço de locação de caçambas, para coleta e destinação de resíduos da construção civil é importante se atentar:
Verificar se a transportadora é cadastrada pela administração municipal (AMLURB) e está devidamente regularizada;
Solicitar a sua via do CTR Eletrônico afim de garantir a destinação correta dos resíduos;
Não carregar a caçamba acima da borda de sua capacidade;
Não coroar as laterais da caçamba com tábuas afim de aumentar sua capacidade;
Não misturar resíduos domiciliares com os resíduos de construção civil;
Se atentar ao prazo de 72h para remoção de caçambas em vias públicas.
Todas essas regrinhas acima citadas são baseadas na legislação vigente e visam prevenir penalidades de forma que o transportador e o gerador atuem em conjunto pela destinação ambientalmente adequada do RCC.